Intimação
D- Órgão
- Gab 3 - Des. CID MARCONI
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PARAIBA
- Advogados
- MARGELA NOBRE OLIVEIRA (OAB 17371/PB), IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 8200/PB)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801538-41.2020.4.05.8201
APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
APELADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO do(a)
APELADO: MARGELA NOBRE OLIVEIRA - PB17371 ADVOGADO do(a)
APELADO: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO - PB8200
DESPACHO
Os presentes autos foram devolvidos pelo juízo de origem, tendo em vista que o STF proferiu decisão, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.427.853, determinando a devolução dos autos ao TRF da 5ª Região, para que fosse sobrestado até o julgamento do Tema 997. Ademais, não houve a apreciação do agravo interno interposto pela União em face da decisão que inadimitiu o recurso extraordinário Face ao exposto, encaminhem-se os autos à SREEO, para a atenção que merecer.
Recife, data da validação. Desembargador Federal CID MARCONI Relator avna
