Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- ROBERTO SOBREIRA WANDERLEY
- Advogado
- MANOEL JAMES TRAVASSOS DA LUZ (OAB 3252/PB)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0801620-02.2025.4.05.8200
REQUERENTE: ROBERTO SOBREIRA WANDERLEY ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MANOEL JAMES TRAVASSOS DA LUZ - PB3252
REQUERIDO: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NA PARAIBA
DECISÃO
Cuida-se de pedido formulado pelo Espólio de ROBERTO SOBREIRA WANDERLEY, representado pelo inventariante, para liberação do imóvel registrado sob nº 570, Livro 2-B localizado à Av. Epitácio Pessoa, 2891, nesta Cidade - Edifício Estrela Brilhante, o qual foi objeto de penhora nos autos de ação de execução (Processo nº 98.8220-4). A execução foi ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de AUREA HELENA XAVIER BEZERRA MOUSINHO, EPOL - ENGENHARIA PROJETOS E OBRAS LTDA e JOAQUIM EDUARDO TOSCANO MOUZINHO.
O peticionante relata que: a) em 1999, o Sr. Roberto Sobreira Wanderley adquiriu da Sra. Helena Xavier Bezerra, mãe de Aurea Helena Xavier Bezerra Mousinho, o imóvel em questão; b) como não foi efetuada a transferência da propriedade, o imóvel ainda está registrado no cartório em nome de Aurea Helena Xavier Bezerra Mousinho; c) por ordem do juízo da 2ª Vara Federal, foi efetivado o registro da penhora do imóvel em 30/07/1997 para garantia da execução do processo nº 98.8220-4; d) o sr.
Roberto Sobreira Wanderley faleceu em 29/12/2019; e) o processo de execução e os embargos foram extintos e estão arquivados desde 2004; f) os processos não foram migrados para o PJE e foram queimados em um incêndio que destruiu parcialmente os galpões que abrigavam os arquivos; g) o registro da penhora impede que o bem seja levada ao inventário. Anexou aos autos: a) certidão de óbito do sr. Roberto Sobreira Wanderley (id. 101241627); b) cópia da sentença que extinguiu a execução n. 98.8220-4 e os embargos n. 99.8374-1, sob o fundamento de satisfação da obrigação (id. 101241867); c) extrato de movimentação do processual (id. 101243440); d) certidão emitida pela Supervisora da Seção de Arquivo e Depósito Judicial da Seção Judiciária da Paraíba, na qual consta que o processo nº 0008220 20.1998.4.05.8200 foi destruído pelo incêndio ocorrido em 11/12/2018 (ids. 101241581 e 101243538); e) certidão cartorária de inteiro teor do imóvel com o registro da penhora (id. 101241377); f) escritura pública de nomeação do inventariante (id. 101243197).
