Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal SE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA LUCIA SOARES SANTOS
- Advogado
- LISELE SANTOS GARCIA (OAB 4098/SE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0802007-87.2025.4.05.8500
AUTOR: MARIA LUCIA SOARES SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: LISELE SANTOS GARCIA - SE4098 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
O INSS foi intimado para cumprimento da decisão do id. 152809481, qual seja, anexar aos autos o processo administrativo referente à revisão administrativa do benefício. Até o presente momento, não há nos autos notícia do efetivo cumprimento. Diante disso, determino que se renove a intimação do INSS para comprovar o integral cumprimento do despacho, no prazo de 05 dias (em dobro - art. 186, do CPC), sob advertência de imposição de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), na forma do art. 537 do CPC, a qual será revertida em favor da parte autora.
Intimar também o Gerente Executivo do INSS, pessoalmente, para os mesmos fins, no mesmo prazo de 05 dias, advertindo-lhe de que a desobediência ao comando judicial ensejará a requisição de instauração de inquérito policial por crime de desobediência. Advirto que as multas ora impostas deverão incidir de forma automática após o decurso do prazo, cujo termo inicial se dará da efetiva ciência. Por fim, alerto que se for aplicada sanção que resulte prejuízo ao erário, o fato será comunicado ao TCU, com a respectiva motivação.
