Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- AM PAPEIS E ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0802010-59.2022.4.05.8302 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AM PAPEIS E ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA
DECISÃO
Processo sobrestado aguardando quitação do parcelamento, vem a exequente informar a rescisão do mesmo, requerendo a continuação do feito com a realização de Sisbajud. (ID 119885955) . O exame do feito demonstra que já houve pesquisa, por este Juízo, via SISBAJUD, de ativos financeiros pertencentes ao executado, com resultado infrutífero. Logo, não haveria razão para expedir novas ordens, reiterando a medida pleiteada, uma vez que o exequente não demonstra mudança da situação fática (existência de bens ou valores em nome da parte executada) a justificar que a providência não viesse a se tornar inócua.
Desse modo, indefiro o pedido de nova penhora de ativos financeiros formulado pelo exequente no ID 119885955. Nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, sobreste-se o processo que ficará suspenso pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo de um (01) ano sem localização de bens penhoráveis, arquive-se sem baixa, nos termos do § 2º, do art. 40, da LEF, independentemente de novo despacho e/ou intimação, nos termos da súmula 314 do STJ.
Sobrevindo manifestação do(a) exequente pugnando pela concessão de prazo para efetuar diligência ou, de outra feita, sem a indicação da existência de novos bens para o prosseguimento da execução, fica desde já indeferido, permanecendo o feito suspenso e/ou arquivado.
