Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANTONIO LISBOA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0802010-98.2013.4.05.8100
AUTOR: ANTONIO LISBOA DE SOUZA REU: ESTADO DO CEARA, UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Altere-se a presente classe processual para CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
Intime-se o ESTADO DO CEARA para, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC e seus incisos, impugnar a execução ou dizer se concorda com os cálculos apresentados pelo(a) exequente no id. 150175095, devendo, caso alegue excesso de execução, apresentar os valores que entenda devidos, conforme o comando inserido no § 2º do referido dispositivo legal, mantendo a mesma data-base dos cálculo apresentados pela parte exequente.
Impugnada a execução e/ou apresentados novos valores, vista ao(à) exequente pelo prazo de 10 (dez) dias. Não impugnada a execução, expeça-se o competente requisitório, conforme prescrito no art. 535, § 3º, inciso I do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data abaixo.
