Acórdão · Extinção
Decisão- Órgão
- 11ª Vara Federal CE
- Classe
- Acordo de Não Persecução Penal
- Destinatário
- PATRICIA MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA
- Advogado
- LEANDRA ALMEIDA CRUZ HOLANDA COSTA (OAB 25775/CE)
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal CE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 0802078-28.2025.4.05.8100 AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF INVESTIGADO: PATRICIA MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: LEANDRA ALMEIDA CRUZ HOLANDA COSTA - CE25775
SENTENÇA
1. Cuida-se de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP celebrado entre o Ministério Público Federal e PATRÍCIA MARIA GONÇALVES OLIVEIRA (brasileira, casada, corretora de imóveis, CPF 600.***.***-40, natural de Salvador/BA, nascida aos 21/05/1986, filha de Nivaldo Paiva de Oliveira e de Fabiana Gonçalves, residente na Rua Francisco Paixão, 25, apto. 204, Bloco C, bairro Pedras, Itaitinga/CE), em face dos fatos apurados no Inquérito n.º 0802867-61.2024.4.05.8100, que investiga a suposta prática de crime previsto nos arts. 299 e 304 c/c art. 171, § 3º, do Código Penal, conforme id. 107766913, consistente no referido acordo, firmado pela representante do Ministério Público Federal, pela beneficiária e sua advogada.
2. Certidões de antecedentes criminais da beneficiária anexadas aos autos conforme id. 107767061 e 107766471, todas negativas.
3. Em audiência realizada aos 01/04/2025, o supramencionado acordo foi homologado por este Juízo Federal, conforme termo de id. 107766075, tendo o beneficiário se comprometido a cumprir as seguintes obrigações:
1) pagamento de prestação pecuniária no valor de 2 (dois) salários mínimos, ou seja, R$ 3.018,00 (três mil e dezoito reais), em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, cujo recolhimento deverá se iniciar a partir de abril/2025, depositando-se na conta vinculada ao Juízo das Execuções Penais desta Seção Judiciária (Caixa Econômica Federal, Agência 2851, Operação n.º 005, Conta n.º 86402261 DV 5, Processo n.º 08056332420234058100), devendo os respectivos comprovantes de depósito ser anexados aos autos até o último dia útil de cada mês;
2) comunicar a este juízo eventual alteração de endereço, número de telefone ou e-mail.
4. Foram juntados aos autos os comprovantes de depósito de id. 120743644, 120743660, 120743666, 120743645 e 149693995, demonstrando o adimplemento do pagamento da prestação pecuniária.
