Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DINO PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
- Advogado
- ADALBERTO FERREIRA DOS ANJOS (OAB 14761/AL)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802095-54.2017.4.05.8000
REQUERENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
REQUERIDO: DINO PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ADALBERTO FERREIRA DOS ANJOS - AL14761
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio em face de DINO PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA. - ME, destinado à satisfação da obrigação reconhecida no título judicial formado nestes autos. No curso da execução, foram adotadas medidas destinadas à satisfação do crédito, tendo sido realizado o pagamento do débito exequendo e adotadas as providências pertinentes à conversão dos valores em renda.
Ao final, o ICMBio, por meio da petição de ID 166844102, informou expressamente que o crédito objeto da execução se encontrava integralmente quitado, conforme documentação comprobatória juntada no ID 166844103, requerendo, em consequência, a extinção do feito, com baixa na distribuição, em razão da satisfação integral da obrigação.
É o relatório.
Decido. Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. No caso dos autos, a quitação do débito encontra-se comprovada pela documentação de ID 166844103, tendo o próprio exequente, no ID 166844102, confirmado expressamente a satisfação integral do crédito e requerido a extinção do feito. Assim, uma vez satisfeita integralmente a obrigação que constitui objeto deste cumprimento de sentença, exauriu-se a finalidade da atividade executiva, inexistindo saldo remanescente ou outra providência executória a ser adotada.
Ante o exposto, tendo em vista a quitação integral do débito, comprovada no ID 166844103 e expressamente reconhecida pelo exequente no ID 166844102, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos , e 925 do Código de Processo Civil. Procedam-se às anotações e baixas necessárias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
