Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- V L COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA.
- Advogados
- AFRANIO DE OLIVEIRA LEITE (OAB 16046/RN), FRANCISCO BARTHOLOMEO TOMAS LIMA DE FREITAS (OAB 5908/RN)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802110-13.2019.4.05.8401
REQUERENTE: V L COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA. ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: AFRANIO DE OLIVEIRA LEITE - RN16046 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FRANCISCO BARTHOLOMEO TOMAS LIMA DE FREITAS - RN5908
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Trata-se de procedimento de liquidação e cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos patronos da causa, decorrentes do título executivo judicial proferido nesta Ação Declaratória, que reconheceu o direito à exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 15/03/2017. Em decisão proferida sob o id. 162342502, este Juízo deferiu o requerimento formulado pelos exequentes (id. 160154190) e determinou a intimação da Fazenda Nacional para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestasse as informações necessárias sobre a omissão de períodos na apuração fiscal anteriormente juntada (a qual abrangeu apenas o intervalo de setembro de 2018 a agosto de 2019) e disponibilizasse de forma integral o Procedimento Administrativo instaurado para a habilitação do crédito tributário relativo ao período completo abrangido pelo título judicial (abril de 2017 a outubro de 2019).
Devidamente intimada, a executada deixou transcorrer o prazo legal sem qualquer manifestação ou juntada de documentos, consoante certificado no id. 170780567. Instados a se manifestar, os exequentes atravessaram a petição de id. 175367320, requerendo a reiteração da intimação da Fazenda Nacional sob pena de multa diária (astreintes), a aplicação de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça e a adoção de medidas coercitivas para a requisição do procedimento administrativo.
É o relatório.
