Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- SELMA MARIA DE LIMA FREIRE
- Advogados
- FILIPE SILVA ROCHA (OAB 12955/RN), GABRIEL FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 17120/RN)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0802126-57.2025.4.05.8400 AUTOR: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES REU: SELMA MARIA DE LIMA FREIRE ADVOGADO do(a) REU: GABRIEL FERREIRA DE ALMEIDA - RN17120 ADVOGADO do(a) REU: FILIPE SILVA ROCHA - RN12955
DESPACHO
Vistos etc. Diante das manifestações das partes quanto à produção de provas, em que o autor dispensou novas e a ré requereu perícia judicial para aferir o alegado risco à segurança viária e a possibilidade de regularização da ocupação; considerando a controvérsia fática sobre a localização da construção (faixa de domínio principal ou via marginal), o impacto no tráfego e a compatibilidade com a Resolução DNIT nº 7/2021 (TPEU), tenho por bem converter o feito em diligência e determinar a realização de perícia técnica, nos termos dos arts. 464 e ss. do CPC.
Tendo em vista a complexidade da perícia e da necessidade de o perito ter que se deslocar para a realização do ato, arbitro os honorários periciais em R$ 1.629,03 (um mil, seiscentos e vinte e nove reais e três centavos), que equivale a 03 (três) vezes o valor máximo constante da Resolução 305/2014 do CJF, Anexo Único (Alterado pela Resolução n. 937, de 22 de janeiro de 2025). Nomeio, para atuar como perito do juízo, o Engenheiro Jairton Gosson Elias, com endereço para intimação na avenida Amintas Barros, 5348, CS - 4C, CEP 59.075-250, Nova Descoberta, Natal/RN, e-mail: [email protected], telefone: (84) 99112 8620 Fixo, desde já, os quesitos do juízo, a saber: (a serem respondidos pelo perito): Localize com precisão geográfica (coordenadas GPS e croqui) a construção objeto da lide (ponto comercial de metal e fibrocimento, área aproximada de 37,38 m²), em relação à BR-101/RN, km 103, indicando se está na faixa de domínio principal, via marginal ou área de servidão administrativa.
Confirme a extensão exata da área ocupada pela construção e eventuais benfeitorias, medindo distâncias em relação à pista de rolamento e ao eixo central da rodovia. Avalie os riscos à segurança viária gerados pela construção, considerando fluxo de tráfego, velocidade média, visibilidade para motoristas, proximidade de curvas ou obstáculos, e normas técnicas aplicáveis (ex.: NBR 12.231/ABNT para sinalização).
