Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MANA LOCACOES & TURISMO LTDA
- Advogado
- ANDERSON ARAUJO GALLIZA (OAB 6762/RN)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0802233-11.2019.4.05.8401 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES EXECUTADO: MANA LOCACOES & TURISMO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANDERSON ARAUJO GALLIZA - RN6762
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de Execução Fiscal promovida pela Associação dos Servidores da Agência Nacional de Transportes Terrestres em face de Mana Locações e TUrismo LTDA, objetivando a cobrança de débito(s) inscrito(s) em dívida ativa indicada na inicial. A parte exequente apresentou petição na qual requer a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do(s) débito(s) pelo executado.
II - FUNDAMENTAÇÃO Desta forma, quando ocorre a quitação da dívida, deve o julgador extinguir a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Vejamos: Art. 924. Extingue-se a execução quando:
II - a obrigação for satisfeita.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Levante-se eventual constrição patrimonial existente e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se.
