Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 37ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802304-87.2017.4.05.8302
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A
REQUERIDO: JOSE ALEXANDRE JUNIOR ELETRONICA, JOSE ALEXANDRE JUNIOR
DECISÃO
Mediante petição do id. 158351485, a exequente requer a pesquisa e o bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática (teimosinha). Pois bem. Quando do julgamento do Tema Repetitivo 1325 o STJ firmou a seguinte tese: "1. A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha") é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso.
2. Após a triangularização da relação processual, o indeferimento da reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos." Sendo assim, realizada a citação do executado (Conforme documentos de id. 84130226 e 109435387), considera-se realizada a triangularização da relação processual, de modo que entendo pelo deferimento do bloqueio SISBAJUD na modalidade teimosinha.
Contudo, a realização do bloqueio fica condicionada a apresentação de planilha com o valor atualizado do débito, pela exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivamento sem baixa. Apresenta a referida planilha com valores atualizados, efetue-se tentativa de penhora de valores de propriedade do executado, por meio do sistema SISBAJUD, utilizando-se da ferramenta de repetição de ordens conhecida por "teimosinha", até o valor atualizado da dívida, pelo prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o seguinte:
