Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal SE
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ALIANCA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E TURISMO LTDA
- Advogado
- LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO (OAB 2985/SE)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0802368-07.2025.4.05.8500 IMPETRANTE: ALIANCA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E TURISMO LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO - SE2985 IMPETRADO: FAZENDA NACIONAL AUTORIDADE
DESPACHO
Id. 123092235:a FAZENDA NACIONAL apresenta manifestação nos autos. Requer: "Ciente da decisão de id. 119120812, a Fazenda Nacional requer a intimação da autoridade impetrada, para manifestação, uma vez que a autoridade apontada como coatora, no polo passivo de uma ação mandamental, tem faculdades processuais (v.g. art. 14, § 2º, da Lei 12.016/2009), possuindo competência para justificação e defesa do suposto ato administrativo coator, bem como a sua edição e correção, mediante determinação judicial.
Ademais, , a autoridade coatora atua sem intermediação da PFN, que representa a pessoa jurídica, mas não a própria autoridade impetrada (inteligência do art. 13 da Lei do Mandado de Segurança). Sendo assim, requer a Fazenda Nacional se digne Vossa Excelência isentá-la de se manifestar sobre as alegações da parte impetrante. Como corolário, requer a intimação direta da autoridade impetrada."
Diante do exposto, notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 05(cinco0 dias, apresentar resposta às alegações da impetrante. JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA
