Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- DIONISIO CERQUEIRA DE ARAUJO
- Advogado
- ROSEMAR ANGELO MELO (OAB 26033/PR)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802380-79.2015.4.05.8400
REQUERENTE: DIONISIO CERQUEIRA DE ARAUJO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ROSEMAR ANGELO MELO - PR26033
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de procedimento de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública deflagrado por Dionísio Cerqueira de Araújo em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a execução do título judicial transitado em julgado que determinou a readequação de sua renda mensal previdenciária (Aposentadoria por Tempo de Contribuição, NB 085.120.360-4) com arrimo no artigo 144 da Lei nº 8.213/91.
A fase executiva foi inaugurada em 19 de outubro de 2020, mediante o protocolo da petição exordial de cumprimento de sentença acompanhada de demonstrativo de cálculo de liquidação (Id. 106950766), na qual fixou-se o valor total exequendo em R$ 131.043,29. Citado, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS apresentou regular Impugnação ao Cumprimento de Sentença em 18 de fevereiro de 2021 (Id. 106951460), instruída com planilha de cálculo (Id. 106952215) e parecer técnico-contábil (Id. 106950676), apontando excesso de execução e indicando como correto o montante que discrimina em sua contabilidade.
O Juízo acolheu as premissas da autarquia por intermédio da decisão interlocutória lavrada sob o Id. 106951906. Ato contínuo, em 15 de junho de 2021, o Juízo procedeu à expedição dos respectivos ofícios requisitórios, cindindo as verbas da seguinte forma: a Requisição de Pequeno Valor - RPV nº 2021.84.00.001.200713 (Id. 106952264), voltada ao adimplemento dos honorários advocatícios destacados, e o Precatório nº 2021.84.00.001.200712 (Id. 106952214), voltado à satisfação do crédito principal da parte autora.
