Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- USINA TANQUES SA
- Advogados
- ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO (OAB 5481/PB), ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI (OAB 18000/PB)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802392-38.2020.4.05.8200
REQUERENTE: USINA TANQUES SA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO - PB5481 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB18000
REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JULIO CESAR ESTRUC VERBICARIO DOS SANTOS - RJ79650 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: LISIA MORA REGO - RS66773 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RAFAEL SANTOS ALEXANDRIA DE OLIVEIRA - BA18676
DESPACHO
1. A executada AXIA ENERGIA S.A. (nova denominação de Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras), em resposta ao ato ordinatório de ID 168132770, deixou de efetuar o pagamento e apresentou a petição de ID 173027388, acompanhada de parecer técnico (IDs 173027398 e 173027402) e de documentos (IDs 173027403 e seguintes), na qual suscita matéria de ordem pública consistente na ilegitimidade ativa da exequente, ao argumento de que o CICE nº 1203173, único crédito objeto deste feito, teria sido cedido em 1996 e integralmente adimplido, em favor da cessionária D3M Consultoria Empreendimentos e Participações Ltda., nos autos do processo nº 0033839-90.2013.4.02.5101, que tramitou na 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro e foi extinto pela satisfação da obrigação.
Requer a revogação do ato ordinatório e a extinção deste cumprimento de sentença sem resolução do mérito.
