Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal SE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ROSANGELA DANTAS MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal SE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0802431-42.2019.4.05.8500 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CASANOVA HABITACAO E CONSTRUCOES LTDA
DECISÃO
1. Diante da comunicação de desgnação de leilão do imóvel de matrícula 23.144 CRI 1º Ofi/Aju no Juízo de Direito da 6ª Vara Civel desta capital (proceso 202313600542) determino que se oficie aquele r. Juízo, com urgência, ante a natureza do crédito privilegiado que ostenta o presente executivo (arts. 186 e 187, Parágrafo único, CTN), solicitando-lhe que determine formalização de penhora no rosto dos autos/reserva de valores em favor deste feito e para sucessiva remessa do seu produto até o limite do(s) crédito(s) aqui executado(s)/id.
2. Com a resposta , intime-se a executada para, querendo, apresentar eventual impugnação/defesa no prazo legal. 2.1 Aguarde-se prazo de eventual impugnação pelas vias processuais cabíveis. Transcorrido sem que haja sido determinada a suspensão do feito, aguarde-se, por até 60 dias, diligenciando-se o resultado do leilão supracitado e devolvendo-se os autos conclusos. 3.. Em tempo, deixo de apreciar o pedido constante no id. 130426727 e documentos anexos, em face da inadequação da via eleita.
4. Cumpre aos interessados, em havendo interesse, interpor embargos de terceiro, para fins de análise de suas pretensões, observando o quanto disposto na legislação pertinente, inclusive, quanto ao tempo e modo oportuno. Objetiva-se, com isso, ganhar celeridade e efetividade, inclusive, na análise destas pretensões e também no que se refere à própria execução fiscal. 5 Intimem-se as partes interessadas no referido pedido. através do advogado subscritor de tal petição, o qual deverá ser cadastrado apenas para fins de intimação via sistema e, efetivada esta, ser imediatamente excluido do cadastro de procuradores deste feito..
