Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANA CELIA DOS SANTOS SOUZA
- Advogado
- HUGO SILVINO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 7914/SE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802473-96.2016.4.05.8500
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: ANA CELIA DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: HUGO SILVINO DOS SANTOS NASCIMENTO - SE007914
SENTENÇA
TIPO "B" (Resolução CJF n. 535/2006) Trata-se de cumprimento de sentença interposto por CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de ANA CELIA DOS SANTOS SOUZA, tendo havido a satisfação da(s) seguinte(s) obrigação(ões) estabelecida(s) no título executivo judicial que vincula tais partes: Obrigação relativa aos Contratos Particulares de Abertura de Crédito à Pessoa Física para Financiamento de Materiais de Construção e Outros Pactos nº 0059.160.686-77; 0059.160.1017-12 e 0059.160.720-03.
Ante o exposto, extingo este cumprimento de sentença, nos limites descritos acima, com base no art. 924, inc. II, do CPC. Cancelada a ordem de indisponibilidade de bens via sistema CNIB e a penhora de veículos via sistema Renajud, id. 137801805; e não havendo ordens ativas de restrição junto aos sistemas sistemas Serasajud e Sisbajud, id. 140571794. Honorários advocatícios decorrentes do título judicial exequendo quitados, id. 134842417.
Sem custas processuais finais, considerando a dispensa do art. 90, § 3º, do CPC. Decorrido prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, a seguir, arquivem-se os autos. Sentença registrada automaticamente no sistema eletrônico.
Publique-se e intimem-se. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho no exercício da titularidade da 2ª Vara. (Ato n. 693/2025 CR)
