Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- TANIA MARIA FONTES SANTOS DE ANDRADE
- Advogado
- ANTONIO SOARES SILVA JUNIOR (OAB 3578/SE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802519-85.2016.4.05.8500
REQUERENTE: TANIA MARIA FONTES SANTOS DE ANDRADE, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANTONIO SOARES SILVA JUNIOR - SE3578 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LUANA MOEMA ARAUJO SANTOS MENDONCA - SE3818 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: AYDA DOS ANJOS DA SILVA - SE6022 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FLAVIO AGUIAR BARRETO - SE7503 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCUS AURELIO DE ALMEIDA BARROS - SE97B
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, TANIA MARIA FONTES SANTOS DE ANDRADE ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ANTONIO SOARES SILVA JUNIOR - SE3578
DECISÃO
1. Relatório. Trata-se de embargos de declaração, id. 91188518, opostos pela exequente/Tânia Maria Fontes Santos de Andrade em face da decisão de id. 91188474, alegando a existência de contradição no decisório, nos seguintes termos: (...) A decisão proferida condenou a exequente em honorários no percentual de 10% sobre a diferença entre o montante proposto e o valor homologado. Ocorre que, conforme petição apresentada pela autora de ID nº4058500.8360217, o valor devido até 08/2024, era um montante de R$ 121.784,63, tendo em vista que, conforme explanado nessa petição, a autora já havia recebido uma parte do que lhe é devido mediante tutela antecipada.
