Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- IGOR FACCIM BONINE (OAB 22654/ES)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0802562-63.2013.4.05.8100 EXEQUENTE: FRANCISCO OSMAR DE PAULA BARROS, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: IGOR FACCIM BONINE - ES22654
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença pleiteado pela DPU em desfavor Caixa Econômica Federa, pugnando para que a parte executada proceda ao pagamento dos honorários de sucumbência. A CEF informou que o valor a título de honorários foi depositado em conta de titularidade da Defensoria Pública da União, cabendo assim a própria Defensoria Pública da União efetivar a transferência para o Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União (FADPU) (id. 142424835).
Intimada para a apresentar manifestação acerca do cumprimento de sentença, ciente de que falta de manifestação reputaria cumprida obrigação, a DPU quedou-se inerte.
É o relatório.
Decido. O art. 924, inciso II, do CPC dispõe que a execução se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação, porém adverte adiante que a sua extinção "só produz efeito quando declarada por sentença", nos termos do art. 925, do CPC. O devedor cumpriu a obrigação, efetuando o pagamento ao credor. Nesses textos, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do arts. 924, II, do CPC c/c o art. 925, ambos do CPC.
Sem custas. Sem honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquive-se. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. JOSÉ VIDAL SILVA NETO Juiz Federal da 4ª Vara
