Sentença
Decisão- Órgão
- Gab VICE-PRESIDÊNCIA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- NIVALDO GONCALVES DE LIMA
- Advogado
- FRANCISCO NUNES DE QUEIROZ (OAB 17041/PE)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802585-59.2013.4.05.0000 REQUERENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP EXECUTADO: NIVALDO GONCALVES DE LIMA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FRANCISCO NUNES DE QUEIROZ - PE17041-D ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO (despachos id 6263370) Fica, NIVALDO GONCALVES DE LIMA, intimado dos termos da decisão id 1858871, itens 2 : "... . INTIME-SE o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar alguma das hipóteses do art. 854, § 3º, I e II, do CPC (impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva).
Considerando que a conversão da indisponibilidade em penhora é automática e que na sistemática do CPC 2015 a impugnação à penhora é realizada por simples petição (art. 917, § 1º, do CPC), deve a parte executada ser no mesmo ato INTIMADA de que, após o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se o prazo de 15 dias alegar outras questões, por simples petição...". Do que eu, Jorge Cabral Chaves, Técnico Judiciário, lavrei o presente termo.
