Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal PE
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- JOSITA FRANCA SANTOS
- Advogados
- ROBERTA FRANCISCA DOS SANTOS (OAB 32525/PE), FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0802636-94.2016.4.05.8300 REQUERENTE: SEVERINO FRANCISCO DA SILVA, RAQUEL GONCALVES SILVA, MARIA LUCIA FERNANDES LIMA, AMARA DA SILVA SALES, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, MAURICIO ATAIDE BORBA, WILLAMS DE FREITAS GILES, JOSE MANOEL DE SANTANA, ANTONIO PEREIRA FILHO, LEONILDA LINHARES, JOSITA FRANCA SANTOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ROBERTA FRANCISCA DOS SANTOS - PE32525 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos para analisar a petição da parte exequente de ID nº 126766916, na qual requer a manutenção de suspensão da autora falecida AMARA DA SILVA SALES (CPF nº 085.***.***-68), nos termos do art.313, inciso I do CPC. Da análise dos autos verifico que não se justifica mais a manutenção da suspensão, uma vez que decorrido o prazo de quase 1 (um) ano da comunicação do falecimento e deferimento de suspensão do feito com relação à autora falecida, sem qualquer providência de habilitação, tão pouco apresentado justificativa para delonga pelo advogado da parte, tendo o prazo se esgotado, conforme art.313, § 4º, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo. Certificado o decurso de prazo desta decisão e, nada mais sendo requerido pela parte autora no prazo de 5 (cinco) dias, DETERMINO o arquivamento dos autos, com baixa no sistema PJe, nos termos do art. 313, § 5º, do CPC, sem prejuízo de futuro desarquivamento para prosseguimento. Intimem-se.
Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec.01
