Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ELIAS TAVARES DE MELO
- Advogados
- MARTA REJANE NOBREGA (OAB 5936/PB), JOSE ALVES FORMIGA (OAB 5486/PB), MYLENA FORMIGA ALVES MACEDO (OAB 14499/PB)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802640-77.2015.4.05.8200
REQUERENTE: ELIAS TAVARES DE MELO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE ALVES FORMIGA - PB5486 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MYLENA FORMIGA ALVES MACEDO - PB14499 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARTA REJANE NOBREGA - PB5936
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Cuida-se de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública movida por ELIAS TAVARES DE MELO em face da UNIÃO FEDERAL. Nos embargos à execução n°.0803725-98.2015.4.05.8200 foi proferida sentença(id.142117694) acolhendo em parte os embargos, para fixar o valor da execução em R$38.023,43 (trinta e oito mil, vinte e três reais e quarenta e três centavos), atualizados até 05/2015, nos moldes da conta apresentada pela Contadoria judicial (id.142117691).
A referida sentença não foi alterada em grau de recurso(id.142117695, id.142117697 e id.142117699), ocorrendo o trânsito em julgado em 12/11/2025, segundo certidão exarada no id.142117700. Sendo assim, expeça-se requisição de pagamento em favor de ELIAS TAVARES DE MELO no valor de R$38.023,43 de acordo com os cálculos sob id.142117691, atualizados até maio/2015, observando o destaque de honorários contratuais no percentual de 20% em favor dos três advogados constantes no contrato sob id.96950686 e em partes iguais, conforme requerido no id.96951667.
Em seguida, dê-se vista às partes acerca do requisitório de pagamento no prazo de 05(cinco) dias. Sem manifestação contrária, remeta-se ao TRF5 e aguarde-se sua liquidação. João Pessoa - PB, na data de validação no sistema.
