Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE APOLINARIO DA SILVA JUNIOR
- Advogado
- CARLOS EDUARDO REIS CLETO (OAB 93431/RJ)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802652-88.2020.4.05.8500
REQUERENTE: JOSE APOLINARIO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CARLOS EDUARDO REIS CLETO - RJ93431
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
JOSÉ APOLINÁRIO DA SILVA JUNIOR promove CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, id. 99523709. INSS concorda com os cálculos de liquidação, id. 99523791. Foram expedidos os requisitórios. Precatório 2024.85.00.003.200072 (id. 99522735). Pago, id. 99523510. RPV 2024.85.00.003.200190 (id. 99522974). Pago, id. 99523661. Expedido o ato ordinatório, id. 99524537: "Ciência ao(à)(s) exequente(s) de que houve o pagamento dos valores requisitados, para, querendo, dizer se tem algo mais a requerer, no prazo de 10 dias." Não houve requerimentos.
Certidão de migração do processo para o sistema eletrônico PJe 2X (id. 117248497). Documentos de comprovação de pagamento de Precatório, id. 118019872, id. 118019875. Vieram-me os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
Decido. POSTO ISSO, por sentença, extingo o processo, pelo cumprimento da obrigação (artigo 924, II, CPC). Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, face à inexistência de interesse recursal. P.R.I. JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA
