Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- TRAMONTINA DELTA S/A
- Advogado
- RICARDO ABEL GUARNIERI (OAB 53551/RS)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802728-72.2016.4.05.8300
REQUERENTE: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
REQUERIDO: TRAMONTINA DELTA S/A ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RICARDO ABEL GUARNIERI - RS53551
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, venham-me os autos conclusos para deliberação judicial.
Recife, data da validação. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PE Sec. 03
