Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 27ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FRANCISCO OTALICIO ALVES
- Advogado
- MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB 20777/PR)
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802729-12.2015.4.05.8100
REQUERENTE: FRANCISCO OTALICIO ALVES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - PR20777
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que o Instituto Nacional do Seguro Social informou o óbito da parte autora, ocorrido em 08 de março de 2018, conforme documento de Id. 155799476. Em decorrência do falecimento, a sucessora Maria Ancila de Freitas peticionou solicitando sua habilitação no feito, na qualidade de dependente habilitada à pensão por morte, conforme documento de Id. 158563038. O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 313, inciso I, que o processo se suspende pela morte de qualquer das partes.
O parágrafo segundo do referido dispositivo determina que, ao tomar conhecimento da morte, o juiz deve determinar a suspensão do processo e intimar o espólio ou os sucessores para que manifestem interesse na sucessão processual: "Art. 313. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; [...] § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: [...]
II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito." Considerando que a habilitação é pressuposto indispensável para a regularização do polo ativo e para o levantamento de valores requisitados, faz-se necessária a suspensão do feito para o processamento do pedido formulado pela requerente.
