Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CONCEICAO APARECIDA MACHADO DE SOUZA CAMPOS
- Advogados
- JOANA SILVEIRA CAMPOS (OAB 21039/CE), MARIA DE FATIMA SILVEIRA PEREIRA (OAB 4643/CE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802796-98.2020.4.05.8100
AUTOR: CONCEICAO APARECIDA MACHADO DE SOUZA CAMPOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVEIRA PEREIRA - CE4643-B ADVOGADO do(a)
AUTOR: JOANA SILVEIRA CAMPOS - CE21039 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA 1.Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública promovido por CONCEIÇÃO APARECIDA MACHADO DE SOUZA CAMPOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à satisfação da obrigação de pagar quantia certa decorrente do título judicial formado nos autos do processo nº 0802796-98.2020.4.05.8100. 2.A exequente informou o trânsito em julgado da demanda e requereu o cumprimento da obrigação de pagar referente às parcelas atrasadas do benefício de aposentadoria especial (NB 214.933.075-4), compreendidas entre 07/08/2019 e 10/09/2023, observada a prescrição quinquenal. 3.Apresentou memória discriminada de cálculos, elaborada conforme os critérios estabelecidos no título executivo, apurando crédito principal atualizado de R$ 405.039,03, além de honorários sucumbenciais no valor de R$ 44.450,68, totalizando R$ 449.489,71, com atualização até março de 2025. 4.Requereu, ainda, o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% sobre o crédito principal da exequente, bem como a expedição dos requisitórios em favor dos respectivos beneficiários. 5.Recebido o pedido de cumprimento de sentença, foi determinada a intimação do INSS para apresentação de impugnação, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. 6.Regularmente intimado, o INSS informou que a obrigação de fazer havia sido cumprida mediante implantação do benefício previdenciário e manifestou expressa concordância com os cálculos apresentados pela parte exequente, requerendo a homologação dos valores e a expedição do competente requisitório.
