Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ASSOC DAS EMP DE TRANSPO COLET URBANOS DE JOAO PESSOA
- Advogados
- ROBSON MAIA LINS (OAB 3687/RN), MARCELO DA ROCHA RIBEIRO DANTAS (OAB 8730/RN)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802827-85.2015.4.05.8200 REQUERENTE: ASSOC DAS EMP DE TRANSPO COLET URBANOS DE JOAO PESSOA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ROBSON MAIA LINS - RN3687 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCELO DA ROCHA RIBEIRO DANTAS - RN8730 REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) c/c o disposto no art. 107 do Provimento nº 19/2022 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, considerando os termos da procuração id 84559857 e do substabelecimento id 84559127, intime-se a parte autora/exequente (cumprimento de sentença id 84559975) para indicar os credores/beneficiários dos honorários de sucumbência e suas respectivas cotas, para fins de elaboração de requisitório(s) de pagamento.
Prazo de 10 dias. João Pessoa-PB
