Sentença
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SEEK WAY TRANSPORTES LTDA
- Advogados
- JOAO VITOR FREITAS DE PAIVA (OAB 40799/PE), THEO GOUVEIA DE VASCONCELOS (OAB 27177/PE), PAULO MAURICIO BARROS DE MOURA CONCEICAO (OAB 22334/PE)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802853-69.2018.4.05.8300
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO: SEEK WAY TRANSPORTES LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: THEO GOUVEIA DE VASCONCELOS - PE27177 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: PAULO MAURICIO BARROS DE MOURA CONCEICAO - PE22334 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JOAO VITOR FREITAS DE PAIVA - PE40799
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
À Secretaria para juntar aos autos resultado da pesquisa de bens no sistema Sisbajud. Em que pese a identificação de documentos migrados em multiplicidade, falha em procedimento de correção pelo Setor de Suporte, no intuito de não causar prejuízo às partes com a retenção dos autos por tempo indeterminado, dou regular andamento ao feito. Ficam as partes cientes de que continua disponível no Sistema PJe 1.x a consulta ao inteiro teor dos autos, até a migração.
Cumpra-se.
