Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- Advogado
- ANDREA NUNES MELO (OAB 11771/PB)
PROCESSO: 0802857-78.2019.4.05.8201 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
AUTOR(A): MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE RÉU(RÉ): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. Ao peticionar, a parte exequente deverá juntar a prova do ato que interrompeu e/ou suspendeu o curso do prazo prescricional. Não havendo causa de interrupção/suspensão do curso do prazo prescricional, o exequente - em cooperação com a Justiça Federal - não deverá peticionar nos autos, sendo o seu silêncio interpretado como aquiescência à extinção do feito.
