PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802881-42.2015.4.05.8300
REQUERENTE: HUMBERTO JULIO DOBROES, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE PERNAMBUCO
DECISÃO
Intimados para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela DPU (id. 86617587), a União Federal e o Estado de Pernambuco concordaram expressamente com os cálculos apresentados, conforme petições sob os identificadores nº 86617603 e 86616726. Ante tal situação, homologo os cálculos apresentados pela exequente no valor dee R$ 3.361,28, (três mil, trezentos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos), em 08/2022.
Sendo o valor pro rata de R$ 1.680,64, para cada réu, com atualização até a data da expedição dos requisitórios[STF, Plenário, RE 579-431/RS] E [STJ, Corte Especial, QO no REsp nº 1665599RS Questão de Ordem no REsp nº 2017/0086957-6, Tema Repetitivo 291], pelos índices do manual de cálculos do CJF, observado o acórdão do RE 870.947 do STF, a ser efetuada pelo setor próprio do TRF5R, conforme Resolução nº 2017/00458 do CJF-RES, de 04 de outubro de 2017.
Expeçam-se os requisitórios. Intimem-se.
Cumpra-se. Marília Ivo Neves Juíza Federal