Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA (OAB 61619/PE)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802941-19.2018.4.05.8200 REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REQUERENTE: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - PE61619 REQUERIDO: RUBENS LENO MACHADO DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz(íza) Federal da 10ª Vara/PB e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito da consumação da prescrição intercorrente no presente feito.
Campina Grande/PB, data de validação no sistema.
