Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal PB
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- NILTON MASSAHARU MURAI (OAB 16783/MT), FRANCISCO EDWARD AGUIAR NETO (OAB 12199/PB), THAISE PINTO UCHOA DE ARAUJO (OAB 15512/PB), ADAILTON COELHO COSTA NETO (OAB 12903/PB)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0802992-59.2020.4.05.8200 AUTOR: CARLOS NEVES DA FRANCA NETO, FRANCISCA SOLANGE GUEDES DA FRANCA ADVOGADO do(a) AUTOR: ADAILTON COELHO COSTA NETO - PB12903 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO do(a) REU: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O ADVOGADO do(a) REU: FRANCISCO EDWARD AGUIAR NETO - PB12199 ADVOGADO do(a) REU: THAISE PINTO UCHOA DE ARAUJO - PB15512
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença relativo a obrigação de pagar e/ou de fazer. Foi comprovado o depósito da condenação e a liberação do valor em favor da parte exequente. Não remanesce discussão sobre o cumprimento de obrigação de fazer. A secretaria certificou não haver outras questões pendentes de decisão a serem resolvidas neste feito.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC). Intimem-se as partes com representação cadastrada no PJE e arquivem-se os autos em seguida. João Pessoa, na data de validação no sistema. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE] WANESSA FIGUEIREDO DOS SANTOS LIMA Juíza Federal Substituta da 2ª Vara
