Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- FABIO MENEZES SOUZA E SILVA, MARCELO CAMPOS BAHIA, MARCELO CARVALHO SANTOS FILHO, MARCIO ANDRE LIMA DE FRANCA, MARCIO VIEIRA GOMES
- Advogado
- MARCELO JAIME FERREIRA (OAB 15766/DF)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802996-40.2018.4.05.8500
REQUERENTE: FABIO MENEZES SOUZA E SILVA, MARCELO CAMPOS BAHIA, MARCELO CARVALHO SANTOS FILHO, MARCIO ANDRE LIMA DE FRANCA, MARCIO VIEIRA GOMES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Considerando que a suspensão do presente cumprimento de sentença foi determinada até o julgamento definitivo da Ação Rescisória nº 6.436/DF, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem se houve o trânsito em julgado da referida ação rescisória, juntando, se for o caso, documentação comprobatória. Na hipótese de inexistir trânsito em julgado, fica mantida a suspensão do presente feito, devendo as partes comunicar oportunamente eventual alteração do quadro processual.
Intimem-se. EDUARDA VICTÓRIA MENEGAZ DOS SANTOS Juíza Federal Substituta da 3ª Vara/SJSE
