PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803001-85.2015.4.05.8300
REQUERENTE: VALDENILSON BATISTA DE AGUIAR, ANA LUIZA GADELHA DE OLIVEIRA, ROSANNA CAMARA DE SA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: KARINA PALOVA VILLAR MAIA - PB10850 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA - PB10466
REQUERIDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA (NACIONAL)
DESPACHO
HOMOLOGO o valor total exequendo de R$154.513,87 (cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e treze reais e oitenta e sete centavos), atualizado até março de 2022, nos termos da planilha de id. 114759777 apresentada pelo exequente, visto que houve parecer da Contadoria ratificando tais cálculos (id. 119399232), bem como a anuência do próprio executado (id. 124871578). Ainda, condeno a executada FUNASA ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais relativos à fase executiva, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §1º, §3º, I e §7º do CPC.
Diante do exposto, a fim de dar prosseguimento ao feito e possibilitar a expedição dos requisitórios devidos, intime-se o exequente a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, o checklist abaixo totalmente preenchido, com as procurações e contratos de honorários, bem como para comprovar a regularidade de CPFs. Se ainda não apresentada, deve o exequente juntar aos autos planilha com a especificação de: valores (principal e juros, em separado); quanto aos juros, havendo incidência de juros SELIC, deverão também ser individualizados os valores respectivos deste índice, conforme o disposto na Resolução CJF n.º 945, de 18/03/2025; valores de honorários, se houver, tomando por base os valores ora homologados; indicação de número de meses do cálculo (NM); situação funcional do exequente (se ativo, inativo ou pensionista).
Deve-se comprovar todas as informações por meio da indicação dos IDs onde se podem encontrar os respectivos documentos ou por meio da juntada desses aos autos. Em homenagem aos princípios da Cooperação entre as partes e celeridade processual, a Credora, como parte interessada, deverá trazer as informações corretas, abaixo requeridas, por se tratarem de dados imprescindíveis à expedição dos requisitórios.
Desde já fica a parte exequente ciente de que, não estando preenchidos integralmente e na forma correta, os autos retornarão à secretaria para as intimações e providências necessárias perante os advogados dos exequentes. E apenas com as informações apresentadas é que o processo irá retornar ao setor de expedição dos requisitórios (RPV/PRECATÓRIO) obedecendo à ordem cronológica. Com o decurso dos prazos, cumpridas as diligências, expeça (m)-se os requisitório(s).
CHECKLIST 1.Tipo de requisição - Precatório ( ) RPV ( ) 2.Natureza do Crédito - Alimentar ( ) Comum ( ) 3.Espécie de Requisição - Originário ( ) Suplementar ( ) Complementar ( ) Parcial/Incontroverso ( ) 4.Servidor Público - Sim ( ) Não ( ) 5.Critério de incidência do IR - Regra Geral ( ) RRA (Relação de meses acumulados) 6.Executado, conforme art. 3º § 2 da Resolução nº168 do CJF - Sim ( ) Não ( ) 7.Data de Ajuizamento do processo de conhecimento: 8.Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: 9.Data de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ou do decurso de prazo para sua oposição: 10.Existe crédito para o representante processual - Sim ( ) Não ( ) 11.Data da Execução: 12.Data da base de cálculo:
13. Causa de Servidor Público - Sim ( ) Não ( ) - PSS - Isento? Sim ( ) Não ( ) - Valor: - Condição: Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) - Órgão da Unidade Executada: 14.Número de Meses (NM): 15.Valor principal: 16.Valor dos juros (outros índices) e, se houver, de juros SELIC: 17.Índice aplicado aos Juros de Mora: 18.Valor honorários contratuais: 29.Juros honorários contratuais:
20. Se Incapaz ( ) id.:
21. Se Portador de doença grave ( ) id.:
22. Se Pessoa com Deficiência ( ) id.:
23. Se possui Isenção IR ( ) id.:
24. Data de nascimento do beneficiário do requisitório:
25. Endereço completo: OBS: Não é possível a confecção dos requisitórios com o juros "zero" ou com valores negativos, uma vez que o sistema de expedição não permite. OBS: O sistema de pagamento junto ao TRF realiza a atualização automaticamente, desde a data da conta até a data do efetivo pagamento, tudo com correção monetária e juros, nos termos da Resolução nº 822 do CJF, de 2023, que estabelece os critérios/normas para as inscrições dos requisitórios.
Sendo assim, não cabe a este juízo, tampouco às partes, proceder à atualização dos valores, que deverão coincidir com o que fora homologado. OBS: Para que haja a retenção dos honorários advocatícios contratuais, deve haver autorização expressa do exequente para tanto. Sendo assim, se ainda não tiver essa manifestação constante do próprio contrato escrito de honorários (com o percentual devido), fica o advogado intimado para juntar este documento, sob pena de indeferimento, conforme art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) e o art. 35, § 2º, do Código de Ética da Advocacia.