Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ARRUDA CAMARA COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFATOS LTDA
- Advogados
- RONALD CASTRO DE ANDRADE (OAB 5978/RN), FABIANO FALCAO DE ANDRADE FILHO (OAB 4030/RN)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803007-20.2014.4.05.8400
REQUERENTE: ARRUDA CAMARA COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFATOS LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FABIANO FALCAO DE ANDRADE FILHO - RN4030 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RONALD CASTRO DE ANDRADE - RN5978
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Apresentada impugnação, vista à parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da referida peça. Em havendo apresentação de proposta de acordo, em caso de aceite, voltem-me conclusos os autos para fins de homologação; não existindo aceite, devolva-se prazo à Fazenda para impugnação.
Não apresentada impugnação, expeça-se a competente requisição de pagamento com base nos valores apurados, nos termos da Resolução CJF n.º 458/2017. Ressalte-se que para fins de confecção do requisitório deve ser apresentada planilha de cálculo com: a) número de meses; b) data do trânsito em julgado; c) data base de cálculo; d) protocolo da ação de conhecimento; e) valor do principal; f) dos juros individualizado por beneficiário; e g) valor do PSS, quando couber, tudo de acordo com a Resolução 458/2017 do CJF.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do instrumento requisitório de pagamento confeccionado. Ausentes questionamentos, remetam-se os requisitórios ao eg. Tribunal Regional Federal da 5.ª Região. Com pagamento e sem requerimentos outros, proceda-se com a conclusão para fins de sentença de extinção. Ressalte-se, que a indicação de conta bancária para transferência do valor do requisitório para conta do beneficiário deve ser feita pelo site "http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/".
