Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CLEDEMILCE MAIA SARAIVA
- Advogado
- ANTONIA DE MARIA XIMENES CAETANO (OAB 22435/CE)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803053-65.2016.4.05.8100
REQUERENTE: CLEDEMILCE MAIA SARAIVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANTONIA DE MARIA XIMENES CAETANO - CE22435
REQUERIDO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A - EMGEA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599
DESPACHO
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0802456-34.2025.4.05.0000, reconheceu o direito da exequente ao recebimento imediato da parcela incontroversa dos honorários sucumbenciais (Id. 108662944), posteriormente depositada pela EMGEA no Id. 112703813. Considerando que a exequente, nos Ids. 169364021 e 171955193, requereu o levantamento do referido montante em conta bancária de sua própria titularidade, defiro o pedido.
Expeça-se ordem de transferência do valor depositado na conta informada no Id. 112703813, em favor de ANTÔNIA DE MARIA XIMENES CAETANO, para a conta de sua titularidade indicada no Id. 169364021. Quanto aos embargos de declaração de Id. 168812151, considerando o pedido de atribuição de efeitos infringentes, intime-se a EMGEA para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o recurso, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Fortaleza/CE, na data indicada no sistema. RODRIGO PARENTE PAIVA BENTEMULLER Juiz Federal Substituto (avm)
