PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803056-36.2015.4.05.8300
REQUERENTE: JOSE PORTELA MOREIRA REIS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - PR20777
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
COM FORÇA DE OFICIO Restaram homologadas as habilitações de FABIANA DE SOUZA MOREIRA REIS, CPF sob o n. 047.***.***-22, MARIA LUIZA DE SOUZA MOREIRA REIS, CPF sob o n. 783.***.***-20, LUCIANA DE SOUZA MOREIRA REIS SANTANA, CPF sob o n. 520.***.***-72, JOSELITO DE SOUZA MOREIRA REIS, CPF sob o n. 658.***.***-72, JOSENILDO DE SOUZA MOREIRA REIS, CPF sob o n. 896.***.***-59 e JOSUÉ DE SOUZA MOREIRA REIS, CPF sob o n. 064.***.***-40, em sucessão de JOSE PORTELA MOREIRA REIS, havendo a informação da existência de mais um herdeiro cuja habilitação não foi realizada; Assim, determino que a CEF proceda à liberação do valor referente ao PRC253479-PE (PROCESSO Nº 0271114-96.2024.4.05.0000), inscrito em nome do de cujus JOSE PORTELA MOREIRA REIS, sendo devido a cada um a cota parte de 1/7, devendo ser resguardada a parte do sucessor que ainda não se habilitou; Igualmente, deverá haver a liberação da verba contratual destacada; Intimem-se e cumpra-se por malote digital. ),