Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- GONCALO DE ASSIS BEZERRA
- Advogado
- RANIERI ALEXANDRE MEDEIROS SILVA (OAB 22375/RN)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0803058-89.2018.4.05.8400 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: GONCALO DE ASSIS BEZERRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RANIERI ALEXANDRE MEDEIROS SILVA - RN22375
DESPACHO
Defiro o pleito da União. Designo leiloeiro o sr.Edeylson Peixoto Fidelis, via email ou contato telefônico, para que designe data e hora, com antecedência mínima de quarenta e cinco dias para realização da hasta pública (por meio eletrônico ou presencial, nos termos do art. 882, do CPC) do imóvel situado na Rua da Aurora, 21, Lagoa Nova, Natal/RN, avaliado em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), consoante certidão de id. 124185417.
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, comissão esta que também será devida pelo remitente nos casos de remição, na forma da lei. Informadas as respectivas datas, expeça-se o competente edital de hasta pública, nos termos do art. 886, NCPC, devendo o leiloeiro adotar as medidas necessárias para sua ampla divulgação, nos termos do art. 887, caput e parágrafos.
A Secretaria faça constar expressamente do edital: a) nos termos dos arts.885, 886, II e 891, parágrafo único, do Código Processual Civil, o preço mínimo para alienação do bem penhorado é de setenta por cento do valor da avaliação (70%), ou seja, R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais), esclarecendo ainda que, nos termos do art. 891, não será aceito lance que ofereça preço vil (inferior ao mínimo acima estipulado); b) a possibilidade de parcelamento da arrematação em até 60 (sessenta) vezes, em prestações corrigidas e sucessivas, nos termos do Art. 886, II, do CPC, e que o atraso no pagamento de qualquer das prestações ocasionará a incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincenda, bem como que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido ( e parágrafos).
