Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CARMEN AGUIAR NOVAES
- Advogado
- MARION SILVEIRA REGO (OAB 9960/SC)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803070-65.2016.4.05.8500
REQUERENTE: MARIO POLICIANO NOVAES, CARMEN AGUIAR NOVAES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARION SILVEIRA REGO - SC9960
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO "B" (Resolução CJF n. 535/2006) Trata-se de cumprimento de sentença interposto por MARIO POLICIANO NOVAES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, tendo havido a satisfação das seguintes obrigações estabelecidas no título executivo judicial que vincula tais partes: revisão do benefício previdenciário para se adequar aos novos tetos previstos pelas EC n. 20/98 e n. 41/2003 e pagamento das diferenças devidas.
Ante o exposto, extingo este cumprimento de sentença, nos limites descritos acima, com base no art. 924, inc. II, do CPC. Não houve lançamento de ordens de indisponibilidade de bens via sistemas CNIB, Renajud ou SISBAJUD. Honorários advocatícios decorrentes do título judicial exequendo quitados, id. 125115152. Sem custas processuais, considerando a isenção do sucumbente, com fundamento no art. 4º, inc.
I, da Lei n. 9.289/1996. Decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se o trânsito em julgado e, a seguir, arquivem-se os autos. Sentença registrada automaticamente no sistema eletrônico.
Publique-se e intimem-se. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal RONIVON DE ARAGÃO, Titular da 2ª Vara/SJSE.
