Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA PARAIBA - CAU/PB
- Advogado
- IGOR ACCIOLY PIMENTEL (OAB 16898/PB)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0803131-66.2024.4.05.8201 EXEQUENTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA PARAIBA - CAU/PB ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IGOR ACCIOLY PIMENTEL - PB16898 EXECUTADO: RAFAEL MELO POLETTO
SENTENÇA
1. Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL na qual foi transferido para o exequente o valor da dívida, bloqueado via Sisbajud. Intimado após a transferência do montante, o credor quedou silente.
2. Nos termos do art. 924, II, do CPC, é causa de extinção do processo a satisfação da obrigação.
3.
Posto isso, EXTINGO a presente Execução, nos termos do art. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil.
4. Após ciência às partes, e considerando ausência patente de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
5. Ato contínuo, levante-se eventual constrição/restrição judicial incidente sobre qualquer bem do(s) executado(s), por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, autorizando desde já a confecção dos expedientes se necessários. Na mesma direção, fica também autorizada a exclusão do(s) réu(s) dos cadastros vinculados aos sistemas CNIB e SERASAJUD, relativo ao processo em epígrafe.
6. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Campina Grande/PB, Data de validação no sistema.
