Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- PEDRO CANDIDO
- Advogados
- MARIA CECILIA DINIZ NUNES FARIAS (OAB 14428/PB), DEBORA DE SOUZA COSTA (OAB 49294/PE), GUSTAVO LIMA NETO (OAB 10977/PB), TALDEN QUEIROZ FARIAS (OAB 10635/PB), HELDER ALVES COSTA (OAB 12957/PB)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803132-06.2014.4.05.8200
REQUERENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DO CONDE, PEDRO CANDIDO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: GUSTAVO LIMA NETO - PB10977 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MARIA CECILIA DINIZ NUNES FARIAS - PB14428 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: HELDER ALVES COSTA - PB12957 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: TALDEN QUEIROZ FARIAS - PB10635 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: DEBORA DE SOUZA COSTA - PE49294
DECISÃO (com força de mandado de intimação) Cuida-se de Cumprimento de Sentença movido pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA) em face de PEDRO CÂNDIDO, cujo título judicial envolve a demolição de duas residências em alvenaria, situadas na Quadra 13 do loteamento Cidade Balneário Novo Mundo, Tabatinga, Conde/PB, com remoção do entulho para lugar adequado.
Com o trânsito em julgado, ocorrido em 21/05/2024, o executado foi intimado para cumprir as obrigações, tendo requerido, inicialmente, prorrogação de prazo, que foi deferido. Mais adiante, o promovido ingressou com petição no id83984563, requerendo nova prorrogação de prazo, não aplicação de multa cominatória, esclarecimentos quanto ao exato alcance da obrigação de demolição (se se limita à faixa de 30m contados da borda do curso d'água natural) e designação de audiência de conciliação ou reunião técnica para análise de possibilidade de substituição parcial da obrigação de demolição por medida compensatória ou de recuperação ambiental e para discussão quanto à proposta de plano de cumprimento, cronograma, eventual ajustamento da obrigação de fazer ou adoção de medida alternativa.
