Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0803187-74.2016.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SOBRAL
DECISÃO
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SOBRAL, objetivando o pagamento de débito oriundo de contratos bancários. Citado por edital, foi nomeada a Defensoria Pública da União como curadora do executado. Restou infrutífera a constrição ao patrimônio do executado via BACENJUD/SISBAJUD. Intimada, a exequente requereu nova busca patrimonial via SISBAJUD na modalidade teimosinha, bem como buscas nos sistemas à disposição da justiça, RENAJUD e INFOJUD (id. 113081757)
É o relatório. Com relação ao pedido de busca de bens no sistema judicial SISBAJUD, considerando que esta busca já foi realizada e restou infrutífera, nova tentativa de constrição seria levada a efeito com a indicação de provável mudança na situação patrimonial da Executada, pois o mero decurso de tempo não é suficiente para presumir que tenha havido alteração da situação patrimonial da parte Executada.
Conforme entendimento do STJ: AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.909.060 - RN (2020/0324568-7)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. PENHORA ON-LINE. RENOVAÇÃO DOPEDIDO. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. INDEFERIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. (...)
3. Na hipótese, contudo, o acórdão recorrido consignou: "Extrai-se dos autos que o COREN/RN move ação de execução fiscal contra Johanara Cipriano do Nascimento, na qual o último pedido de consulta ao sistema BACENJUD foi realizado em 25/09/2017. Em razão do lapso temporal transcorrido, superior a um ano, o exequente, ora agravante, acredita que a situação financeira do devedor possa ter sido alterada, o que justifica o pedido de nova consulta.
