Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE MAR VERMELHO
- Advogados
- HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO (OAB 10157/AL), HILTON AGRA DE ALBUQUERQUE NETTO (OAB 9564/AL), MARIA LUIZA FERRO TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 18779/AL)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803207-24.2018.4.05.8000 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REQUERIDO: MUNICIPIO DE MAR VERMELHO ADVOGADO do(a) REQUERIDO: HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: HILTON AGRA DE ALBUQUERQUE NETTO - AL9564 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: MARIA LUIZA FERRO TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE - AL18779 Despacho Nesta oportunidade, por meio da petição de ID nº 166602844, vem o MPF aos autos informar o cumprimento das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta firmado e homologado perante este Juízo, ao passo em que requer o arquivamento deste feito.
Assim sendo, não havendo demais manifestações ou requerimentos formulados pelas partes a serem apreciados, notadamente ante o fato de o referido TAC ter surtido os efeitos pretendidos, tenho por bem DEFERIR o requerimento ministerial de ID nº 166602844, ao que desde já determino o arquivamento dos presentes autos, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento, caso evidenciado qualquer superveniente descumprimento dos comandos sentenciais.
DÊ-se ciência. Providências necessárias.
Cumpra-se. Maceió, data da validação / assinatura eletrônica. FRANCISCO GUERRERA NETO Juiz Federal em Substituição - 4ª Vara de Alagoas
