Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FAZENDA NACIONAL
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0803207-54.2019.4.05.8302 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RUTH S LIMA LTDA
SENTENÇA
Trata-se de execução que a exequente propôs contra a parte executada. O processo permaneceu arquivado por cinco (05) anos, ao passo que a exequente foi intimada a dizer sobre a prescrição e não opôs nenhuma causa de interrupção ou suspensão.
Decido. Uma vez que decorreu o prazo prescricional desde que houve o arquivamento, cumpre extinguir a execução, nos termos do art. 40, § 4º, da lei nº 6.830/80, com a redação do art. 6º da Lei nº 11.051/04. Julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 487, inc. II, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas ou honorários. Levantem-se as penhoras e expeçam-se as comunicações e mandados necessários.
Ante a ausência de interesse recursal, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Intime-se a exequente, para fins de cancelamento da inscrição. Publicação e registro decorrentes do sistema. Caruaru/PE, data da assinatura eletrônica.
