Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FABIO BARBOSA DE MOURA, METRICA COMERCIO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS LTDA
- Advogados
- GUSTAVO DE MELO GALVAO (OAB 19924/PE), DHELIO JORGE RAMOS PONTES (OAB 10624/PB), CAIO TUY DE OLIVEIRA (OAB 34009/BA)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0803215-04.2023.4.05.8201 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAIO TUY DE OLIVEIRA - BA34009 EXECUTADO: METRICA COMERCIO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS LTDA, FABIO BARBOSA DE MOURA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GUSTAVO DE MELO GALVAO - PE19924 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DHELIO JORGE RAMOS PONTES - PB10624
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que demandam as partes supra elencadas, tendo a exequente requerido a desistência da ação, pugnando pela extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC. É o que merece ser relatado.
2. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o autor desiste da ação. Destaca-se, por oportuno, que a desistência do prosseguimento do processo é um ato unilateral do demandante que, a princípio, não necessita do consentimento do réu. Ocorre que, havendo oferecimento de defesa, o consentimento do demandado passa a ser condição necessária à eventual homologação judicial da desistência, situação que não ocorreu nos presentes autos.
Seguindo o mesmo entendimento do processo de conhecimento, o CPC estabeleceu a seguinte regra para feitos executivos, conforme se observa no art. 775, in verbis: "Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:
I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;
