Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA
- Advogado
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803246-12.2018.4.05.8100
REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
REQUERIDO: ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em desfavor de ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA. (situação cadastral de baixada na Receita Federal em 22/11/2016), por débito no valor de R$ 1.030,47 (honorários sucumbenciais). A parte executada foi regularmente intimada para o cumprimento voluntário da obrigação em 28/06/2019 (Num. 86794597), deixando transcorrer o prazo sem efetuar o pagamento.
Posteriormente, restou frustrada a tentativa de penhora no rosto dos autos da Ação Falimentar nº 1088556-25.2018.8.26.0100, ante o indeferimento da medida pelo juízo falimentar. Instado a se manifestar sobre o andamento do feito, a situação cadastral da empresa e a ocorrência de eventual prescrição, o exequente limitou-se a requerer a suspensão do processo, sob o argumento de que a tramitação do processo falimentar obstaria o curso do prazo prescricional.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO O pedido de cumprimento de sentença ocorreu em 21/6/2019. Intimada, a executada informou a existência de procedimento de recuperação judicial, tendo sido homologado o plano respectivo em 10/01/2019, nos autos do Processo Digital nº: 1070860-05.2020.8.26.0100 - Classe - Assunto Recuperação Judicial - Concurso de Credores, da 1ª. Vara de Falencia e Recuperação Judicial de SP. Na época da homologação do plano, vigia o da , que previa a suspensão de qualquer ação executiva em face da decretação da falência ou recuperação judicial.
