Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal SE
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- CICERO LUIZ DA SILVA
- Advogados
- EDELSON BARBOSA DE SOUZA CARVALHO NETTO (OAB 45024/PE), LILI DE SOUZA SUASSUNA BECKER (OAB 29966/PE), RODRIGO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE (OAB 26460/PE)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal SE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0803253-59.2018.4.05.8502 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: CICERO LUIZ DA SILVA ADVOGADO do(a) REU: RODRIGO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE - PE26460 ADVOGADO do(a) REU: LILI DE SOUZA SUASSUNA BECKER - PE29966 ADVOGADO do(a) REU: EDELSON BARBOSA DE SOUZA CARVALHO NETTO - PE45024
DECISÃO
Em complemento a decisão retro, considerando que já existe Execução Penal distribuída no SEEU junto ao Juízo da 31ª VARA FEDERAL DA SJ/PE - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CARUARU/PE (certidão de id. 105751188), bem como que, em verdade, o apenado atualmente reside na Rua BRG Machado, nº 00330, Brás, São Paulo, CEP: 03050-050 (petição de Id. 100637904), oficie-se ao Juízo da Execução Penal informando o atual domicílio do réu, para que tome as medidas que entender cabíveis.
Para tanto, encaminhe-se cópia de id's. 104165938, 104925181 e 105751188. Após, prossiga-se conforme decisão de id. 104165938, verificando a cada 30 dias o andamento da execução penal.
Intime-se. Cumpra-se.
