Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA LTDA
- Advogados
- VIVIAN STEVE DE LIMA (OAB 12772/PB), RAMIRO BECKER (OAB 19074/PE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803303-55.2017.4.05.8200
REQUERENTE: SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: VIVIAN STEVE DE LIMA - PB12772 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RAMIRO BECKER - PE19074
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
I --
RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de SIGMA SOLUÇÕES E ASSESSORIA LTDA -- ME, objetivando a execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados na ação originária de obrigação de fazer/não fazer. No curso da execução, a parte executada requereu o parcelamento legal do débito, nos termos do art. 916 do CPC, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor da dívida como entrada (R$ 1.429,94), acrescido de 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas de R$ 556,09 cada, totalizando R$ 4.766,48.
O pedido foi deferido por este Juízo, com suspensão do feito até o cumprimento da última parcela e autorização de levantamento dos valores depositados pela exequente, independentemente de expedição de alvará. A exequente (CEF) procedeu ao levantamento do montante de R$ 4.784,92, correspondente ao valor da dívida atualizado. Todavia, a executada, por equívoco, efetuou o pagamento de 7 (sete) parcelas em vez das 6 (seis) ajustadas, gerando um depósito excedente de R$ 556,09.
A exequente manifestou-se nos autos confirmando o integral cumprimento do acordo e informando que não se opõe à extinção do feito. A executada, por sua vez, peticionou requerendo o levantamento do saldo remanescente na conta judicial vinculada a estes autos, bem como a extinção do cumprimento de sentença. Por despacho de 31/03/2025, este Juízo determinou que a secretaria certificasse o saldo remanescente da conta judicial, com posterior retorno dos autos para decisão sobre a liberação do valor excedente.
