Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE RIO GRANDE DO NORTE
- Advogados
- EUGENIO PACELLI OLIVEIRA GUERRA (OAB 4007/RN), JULIO CESAR DE SOUZA SOARES (OAB 6708/RN), CASSIUS CLAUDIO PEREIRA BARRETO (OAB 2635/RN)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0803376-09.2017.4.05.8400 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EUGENIO PACELLI OLIVEIRA GUERRA - RN4007 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CASSIUS CLAUDIO PEREIRA BARRETO - RN2635 EXECUTADO: LUIZ SOARES FILHO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JULIO CESAR DE SOUZA SOARES - RN6708
SENTENÇA
1. Trata-se de Execução fiscal em que, conforme esclarece petição anterior, o exequente requereu a extinção do processo, em face do pagamento da dívida.
2. Nos termos do art. 924, II, do CPC, é causa de extinção do processo a satisfação da obrigação.
3.
Posto isso, EXTINGO a presente Execução, nos termos do art. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil.
4. Após ciência às partes, e considerando ausência patente de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
5. Ato contínuo, levante-se eventual constrição/restrição judicial incidente sobre qualquer bem do(s) executado(s), por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, autorizando desde já a confecção dos expedientes se necessários. Na mesma direção, fica também autorizada a exclusão do(s) réu(s) dos cadastros vinculados aos sistemas CNIB e SERASAJUD, relativo ao processo em epígrafe.
6. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Mossoró - RN, datado eletronicamente.
