Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, RAFAEL RUDA COELHO DE MORAIS E SILVA
- Advogados
- BENTA MARIA PAE REIS LIMA (OAB 2507/PI), TIAGO BASTOS DE ANDRADE (OAB 16242/PB)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803433-40.2020.4.05.8200
REQUERENTE: RAFAEL RUDA COELHO DE MORAIS E SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: TIAGO BASTOS DE ANDRADE - PB16242
REQUERIDO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: BENTA MARIA PAE REIS LIMA - PI2507
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença relativo a obrigação de pagar e/ou de fazer. Foi certificado o pagamento das requisições expedidas ao TRF5 (RPV em desfavor da União e FNDE). Foi comprovado o depósito da condenação e a liberação do valor em favor da parte exequente (depósito efetuado pela CEF). Não remanesce discussão sobre o cumprimento de obrigação de fazer. Não há outras questões pendentes de decisão a serem resolvidas neste feito.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC). Intimem-se as partes com representação cadastrada no PJE e arquivem-se os autos em seguida. João Pessoa, na data de validação no sistema. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE] WANESSA FIGUEIREDO DOS SANTOS LIMA Juíza Federal Substituta da 2ª Vara
