Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SINDICATO DOS TRAB NO SERV PUBLICO FEDERAL DO EST DO CEARASINTSEF
- Advogados
- POLLYANNA DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 21070/CE), PALOMA MOURAO MACEDO FEIJAO CAVALCANTE (OAB 25092/CE), JEFFERSON DE OLIVEIRA SA (OAB 35357/CE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803434-73.2016.4.05.8100 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB NO SERV PUBLICO FEDERAL DO EST DO CEARASINTSEF, DIDNA FARIAS COSTA BARBALHO, DANILTON FERREIRA DE ARAUJO, DAVID VIEIRA ROCHA, DENERVAL DA SILVA LINS, DENISE CAMILO CIRIACO, EDILSON SA PINHEIRO FILHO, DOMINGOS SAVIO FREITAS CUNHA, DOMINGOS RAMIRO SARAIVA DE ARRUDA, EDILSON GOMES DE MELO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: POLLYANNA DE SOUSA OLIVEIRA - CE21070 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JEFFERSON DE OLIVEIRA SA - CE35357 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: PALOMA MOURAO MACEDO FEIJAO CAVALCANTE - CE25092 REQUERIDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA (NACIONAL)
DECISÃO
1. Considerando a concordância de ambas as partes com a memória discriminada de cálculos apresentada pela Contadoria do Foro no id 107051769, homologo o valor de R$ 28.937,00(vinte e oito mil, novecentos e trinta e sete reais) como sendo o valor devido, atualizado em julho de 2025.
2. Defiro o destaque sobre o valor total dos requisitórios de pagamento a título de honorários contratuais, na forma requerida.
3. Somente após preclusa esta decisão, ou com renúncia expressa ao prazo por ambas as partes, expeçam-se os Requisitórios de Pagamento e dê-se vista às partes do ofício requisitório expedido pelo prazo de 5 (cinco) dias. Não sendo oposto óbice, enviem-no ao egrégio TRF da 5ª Região.
4. Em caso de oposição do recurso cabível e tempestivo a esta decisão, a expedição do requisitório deverá ser realizada com a cláusula de restrição ao pagamento. 5.Logo após a notícia de pagamento dos requisitórios, intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 10 dias, se ainda há algo a requerer no feito, ou conclusão para extinção. Intimações e expedientes necessários.
